O Governo Regional da Madeira saudou, em comunicado da Secretaria Regional das Finanças, a aprovação da proposta de lei relativa ao regime da Zona Franca da Madeira (ZFM), anunciada pelo Governo da República. O executivo regional considera a decisão um desenvolvimento positivo para a continuidade e o reforço deste instrumento estratégico para a economia da Região.
Segundo o diploma agora aprovado, o regime será aplicável às entidades licenciadas entre 1 de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2033, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2037. Mantém-se a taxa especial de IRC de 5%, bem como isenções de 80% em Imposto do Selo, IMI, IMT e derramas, entre outros incentivos.
O regime prevê ainda uma dedução à coleta de 50% para atividades que cumpram pelo menos dois de vários requisitos, como a inovação, a criação de postos de trabalho, a transição energética e a diversificação da economia. Também são exigidos requisitos de substância económica, incluindo a criação e manutenção de postos de trabalho a tempo inteiro na Região.