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Economia · Funchal · 6 de novembro de 2026

Aprovada proposta de lei para a continuidade da Zona Franca da Madeira

O Governo Regional saúda a aprovação da proposta de lei sobre a Zona Franca, que prevê o regime até 2033 e efeitos até 2037.

O Governo Regional da Madeira saudou, em comunicado da Secretaria Regional das Finanças, a aprovação da proposta de lei relativa ao regime da Zona Franca da Madeira (ZFM), anunciada pelo Governo da República. O executivo regional considera a decisão um desenvolvimento positivo para a continuidade e o reforço deste instrumento estratégico para a economia da Região.

Segundo o diploma agora aprovado, o regime será aplicável às entidades licenciadas entre 1 de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2033, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2037. Mantém-se a taxa especial de IRC de 5%, bem como isenções de 80% em Imposto do Selo, IMI, IMT e derramas, entre outros incentivos.

O regime prevê ainda uma dedução à coleta de 50% para atividades que cumpram pelo menos dois de vários requisitos, como a inovação, a criação de postos de trabalho, a transição energética e a diversificação da economia. Também são exigidos requisitos de substância económica, incluindo a criação e manutenção de postos de trabalho a tempo inteiro na Região.

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