A entrada em funcionamento de novos corredores BUS na baixa do Funchal gerou dúvidas sobre quem pode circular nestas vias, nomeadamente as bicicletas.
De acordo com o Código da Estrada, as bicicletas são classificadas como velocípedes e não como motociclos. O artigo 77.º, que trata das vias de trânsito reservadas, foi alterado em abril de 2025 para permitir expressamente a circulação de motociclos e triciclos motorizados. As bicicletas ficaram de fora desta autorização automática.
O Regulamento de Sinalização do Trânsito, através do sinal D6, identifica as faixas BUS como reservadas a veículos de transporte público regular de passageiros, táxis, veículos de socorro ou de serviço urgente e veículos policiais. A Câmara Municipal do Funchal confirmou que esta lista é a que se aplica aos novos corredores, aos quais se somam motociclos e triciclos motorizados, conforme autorizado pela legislação.
Embora a legislação portuguesa admita a existência de corredores BUS partilhados com velocípedes, estes devem ser configurados e sinalizados especificamente para esse efeito, o que não é o caso das novas faixas do Funchal.