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Crime e Justiça · Funchal · 17 de agosto de 2026

Cadeados em bocas de incêndio e placas toponímicas são ilegais e arriscados

A colocação de cadeados em bocas de incêndio ou placas toponímicas é ilegal e pode comprometer o combate a emergências, alertam as autoridades.

A colocação de cadeados em bocas de incêndio, como foi observado na Rua Princesa D. Amélia, é estritamente proibida por lei. Esta prática, frequentemente utilizada para ocultar chaves de Alojamento Local, pode seriamente comprometer o combate a emergências.

Obstruir, ocultar ou danificar placas toponímicas ou sinalização obrigatória de alojamento local constitui uma infração grave, sujeita a coimas. Mesmo fixados nos postes de suporte e não diretamente nas placas, estes atos são ilegais. Os postes de sinalização são considerados mobiliário urbano e propriedade do domínio público municipal.

Proprietários de Alojamento Local não podem usar postes públicos para afixar bens privados sem licença da Câmara Municipal, que não é concedida para cofres de chaves na via pública. A fixação de objetos não autorizados em equipamentos públicos é uma contraordenação punível com multas. Para check-ins autónomos legais, recomenda-se o uso de fechaduras eletrónicas ou cofres de chaves instalados em propriedade privada ou em parcerias com estabelecimentos locais.

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