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Economia · Funchal · 30 de outubro de 2026

Retenção na fonte de IRS baixa para metade em Novembro na Madeira

O Governo Regional aprovou um ajustamento excecional que reduz para 50% a retenção de IRS sobre salários e pensões pagos em Novembro.

O Governo Regional da Madeira publicou o Despacho n.º 434/2026, que determina a aplicação de apenas 50% do valor habitual da retenção na fonte de IRS sobre salários e pensões pagos durante o mês de Novembro de 2026.

Segundo a Secretaria Regional das Finanças, a medida pretende refletir de imediato a redução adicional das taxas de IRS aprovada para a Região, com efeitos retroativos a 1 de Janeiro de 2026. O mecanismo inclui também uma compensação pelas retenções já efetuadas desde o início do ano.

As empresas e os serviços de processamento salarial devem aplicar os ajustamentos aos pagamentos feitos entre 1 e 30 de Novembro. Os titulares de rendimentos mensais acima do limite superior do penúltimo escalão mantêm a retenção habitual. Eventuais correções podem ser feitas até ao final de Dezembro, e a partir de 1 de Dezembro voltam a aplicar-se as tabelas em vigor.

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