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Economia · Funchal · 28 de setembro de 2026

Empresas em parques empresariais podem ser dispensadas de análises de águas residuais

Empresas em parques geridos pela MPE que produzam apenas águas residuais domésticas podem ficar dispensadas de análises periódicas.

Empresas em parques empresariais podem ser dispensadas de análises de águas residuais

Empresas localizadas nos parques empresariais geridos pela Madeira Parques Empresariais (MPE) poderão ser dispensadas da realização e apresentação de análises periódicas de autocontrolo das águas residuais.

A dispensa aplica-se exclusivamente a utilizadores cujos efluentes resultem apenas da utilização de instalações sanitárias, balneários, refeitórios ou outras áreas de apoio aos trabalhadores, e não de processos produtivos.

Para beneficiar desta possibilidade, as empresas terão de declarar que não existem descargas de atividades suscetíveis de alterar significativamente as características das águas residuais. A MPE analisará a informação e poderá realizar verificações técnicas antes de conceder a dispensa. A dispensa limita-se às análises periódicas, mantendo-se as restantes obrigações legais e regulamentares.

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