Empresas localizadas nos parques empresariais geridos pela Madeira Parques Empresariais (MPE) poderão ser dispensadas da realização e apresentação de análises periódicas de autocontrolo das águas residuais.
A dispensa aplica-se exclusivamente a utilizadores cujos efluentes resultem apenas da utilização de instalações sanitárias, balneários, refeitórios ou outras áreas de apoio aos trabalhadores, e não de processos produtivos.
Para beneficiar desta possibilidade, as empresas terão de declarar que não existem descargas de atividades suscetíveis de alterar significativamente as características das águas residuais. A MPE analisará a informação e poderá realizar verificações técnicas antes de conceder a dispensa. A dispensa limita-se às análises periódicas, mantendo-se as restantes obrigações legais e regulamentares.
