O caso de um Ferrari 458 Italia apreendido pelas autoridades e posteriormente utilizado pela polícia tornou-se um exemplo mediático de controvérsias na gestão de bens apreendidos em processos-crime.
A utilização do veículo, que sofreu alterações na sua aparência incluindo a pintura, levantou dúvidas sobre os limites legais e a proporcionalidade da decisão, culminando na necessidade de repor o estado original da pintura antes da devolução ao proprietário.
O episódio sublinhou a necessidade de regras claras para a afetação temporária de bens em investigação e demonstrou como a gestão de bens apreendidos exige cuidado legal, político e institucional para evitar críticas públicas.