Em Portugal, o limite geral para pagamentos em dinheiro é de 3.000 euros. No entanto, quando uma empresa ou um contribuinte com contabilidade organizada está envolvido numa transação, este limite desce significativamente para 1.000 euros.
A legislação, especificamente o artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária, visa aumentar a transparência nas transações, dificultar a divisão artificial de pagamentos e limitar o uso de dinheiro vivo em operações de maior vulto.
O não cumprimento destas regras pode levar a complicações, pois a lei foca-se na substância da operação, não nas artimanhas administrativas para contornar os limites. A intenção é garantir a rastreabilidade das transações financeiras.