O Presidente da República promulgou, a 19 de Outubro, o decreto da Assembleia da República que estabelece a representação das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores nas estruturas responsáveis pela regulação das qualificações e pela certificação de entidades formadoras e aprendizagens.
A decisão, anunciada pela Presidência da República, refere-se ao Decreto n.º 111/XVII, que altera o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações. O objetivo é reforçar a participação das regiões nos processos nacionais de formação e certificação profissional.
A entrada em vigor das novas disposições depende da publicação da lei em Diário da República.