A plataforma eletrónica do Mecanismo de Continuidade Territorial, anteriormente Subsídio Social de Mobilidade, começou a processar, desde quinta-feira, os pedidos de reembolso para viagens com um custo superior a 400 euros. Isto permite a devolução integral dos montantes, sem teto máximo, conforme a lei em vigor.
A alteração técnica foi confirmada pelo administrador da agência de Bravatour, Pedro Araújo, que considera a questão resolvida do ponto de vista técnico. No entanto, ele ressalta que a parte mais importante da nova lei, que permite às agências de viagens tratar de todo o processo em nome dos passageiros, ainda não foi implementada.
Araújo expressou satisfação com a atualização da plataforma, mas destacou que a plena aplicação da lei, em vigor desde 6 de junho, depende da concretização da segunda fase. Ele também observou que a plataforma, embora funcional, é mais intuitiva para profissionais do setor do que para o utilizador comum, mas agências de viagens continuarão a oferecer suporte.




