A cobrança da taxa turística na Madeira tem suscitado questões sobre a isenção para residentes regionais, particularmente no que diz respeito a estadias no Porto Santo. Embora a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira (AMRAM) tenha discutido o assunto, cada município aprovou o seu próprio regulamento.
No Porto Santo, a Câmara Municipal decidiu que os residentes na ilha da Madeira deveriam pagar a taxa turística, mesmo quando visitam o arquipélago para férias. Esta decisão, justificada pelo peso dos residentes madeirenses na atividade turística local e pelos encargos municipais associados, foi formalizada no regulamento aprovado em novembro de 2024.