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Sociedade · Funchal · 27 de agosto de 2026

STRAMM exige aplicação da lei 46/2026 aos trabalhadores da Horários do Funchal

O sindicato STRAMM quer que a nova lei que cria um suplemento remuneratório para agentes únicos de transportes coletivos seja aplicada aos trabalhadores da Horários do Funchal.

O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Actividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira (STRAMM/CGTP-IN) exige que a lei 46/2026, que estabelece um suplemento remuneratório para agentes únicos de transportes coletivos, seja aplicada aos trabalhadores da Horários do Funchal.

A nova lei, que entra em vigor em Setembro, cria um suplemento de 25% da remuneração base mensal, pago 14 vezes por ano, para quem exerce funções de agente único em empresas públicas ou municipais. A Horários do Funchal, empresa de transportes urbanos detida a 95% pelo Governo Regional, é o foco desta reivindicação.

Atualmente, o Acordo de Empresa da Horários do Funchal prevê um subsídio fixo mensal de 225 euros. Com a nova lei, o suplemento poderá representar um acréscimo de cerca de 57 euros mensais, com base numa remuneração base de 1.129,30 euros.

O STRAMM considera que este é o momento adequado para iniciar o diálogo, tendo em vista a preparação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2027 e a necessidade de assegurar as condições financeiras para a aplicação do novo regime.

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