O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Atividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira (STRAMM) iniciou junto da administração dos Horários do Funchal as diligências para a aplicação da Lei n.º 46/2026, de 17 de agosto. Esta lei criou um novo suplemento remuneratório para trabalhadores que exercem funções de agente único em transportes coletivos.
A nova legislação estabelece que o suplemento de agente único corresponde a 25% da remuneração base mensal, pago 14 vezes por ano. O STRAMM considera que esta alteração é um reconhecimento justo da responsabilidade acrescida dos motoristas que acumulam a condução com tarefas de atendimento, bilhética e gestão de valores.
O sindicato sublinha que a reivindicação é feita num quadro de diálogo institucional e cooperação, visando assegurar que a nova legislação nacional se traduza numa efetiva valorização dos profissionais. O STRAMM considera importante que a matéria seja analisada desde já, tendo em conta a preparação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2027 e a necessidade de assegurar as condições financeiras para a aplicação do novo regime.