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Crime e Justiça · Funchal · 6 de setembro de 2026

Venda de álcool a menores: Lei prevê punições severas para estabelecimentos

A legislação portuguesa proíbe a venda e disponibilização de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, com sanções aplicáveis a quem desrespeitar a lei.

Venda de álcool a menores: Lei prevê punições severas para estabelecimentos

Um incidente de violência envolvendo jovens na Avenida do Infante, no Funchal, gerou comentários nas redes sociais sobre a venda de álcool a menores. Embora não tenha sido possível apurar se os jovens envolvidos estavam alcoolizados ou se adquiriram bebidas alcoólicas ilegalmente, a legislação sobre o tema é clara.

O Decreto-Lei n.º 50/2013 proíbe a venda e disponibilização de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, mesmo sem fins comerciais. A lei também permite a exigência de documentos de identificação para comprovar a idade.

A violação destas regras constitui uma contraordenação económica muito grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, contrariando a alegação de que não haveria punição.

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