Um incidente de violência envolvendo jovens na Avenida do Infante, no Funchal, gerou comentários nas redes sociais sobre a venda de álcool a menores. Embora não tenha sido possível apurar se os jovens envolvidos estavam alcoolizados ou se adquiriram bebidas alcoólicas ilegalmente, a legislação sobre o tema é clara.
O Decreto-Lei n.º 50/2013 proíbe a venda e disponibilização de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, mesmo sem fins comerciais. A lei também permite a exigência de documentos de identificação para comprovar a idade.
A violação destas regras constitui uma contraordenação económica muito grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, contrariando a alegação de que não haveria punição.