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Sociedade · Funchal · 28 de agosto de 2026

Advogados têm prioridade de atendimento em serviços públicos, confirma lei

A lei garante prioridade de atendimento a advogados em serviços públicos, não sendo um privilégio pessoal mas sim para agilizar a justiça.

Advogados têm prioridade de atendimento em serviços públicos, confirma lei

Uma cena de impaciência numa fila da Conservatória do Registo Civil gerou um debate sobre a prioridade de atendimento a advogados. Um cidadão indignado questionou a prerrogativa de um advogado que avançou para o balcão, alegando que tal direito só existia nos tribunais.

No entanto, a legislação, especificamente o artigo 79.º, n.º 2, do Estatuto da Ordem dos Advogados, confirma que advogados e estagiários, no exercício da sua profissão, têm preferência de atendimento em quaisquer serviços públicos. Esta norma visa garantir a celeridade da justiça e a defesa dos direitos dos cidadãos representados pelos advogados, que muitas vezes lidam com prazos legais apertados.

A lei também prevê atendimento prioritário para outras profissões, como solicitadores e agentes de execução, além de regimes específicos para pessoas com deficiência, idosos e grávidas.

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