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Economia · Funchal · 27 de julho de 2026

APRAM garante derrogação europeia para utilização energética em navios de cruzeiro

Navios de cruzeiro entre a Madeira e outras regiões ultraperiféricas da UE beneficiam de derrogação energética, reforçando competitividade.

APRAM garante derrogação europeia para utilização energética em navios de cruzeiro

A Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira (APRAM) contribuiu para a obtenção de uma derrogação europeia relativa à utilização energética de navios de cruzeiro. Esta medida, oficializada em Junho com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2023 e válida até final de 2029, isenta as viagens entre portos da Madeira e outras regiões ultraperiféricas da UE das obrigações do Regulamento FuelEU Maritime.

A presidente do conselho de administração da APRAM, Paula Cabaço, destacou o trabalho técnico e institucional que demonstrou a necessidade de uma abordagem diferenciada para as regiões ultraperiféricas, assegurando que a transição energética não prejudique a competitividade dos portos nem a continuidade das ligações marítimas. Esta derrogação, juntamente com o regime específico do EU ETS, visa reduzir encargos para as companhias marítimas.

Os benefícios estendem-se aos Açores e reforçam a Madeira como destino de cruzeiros. Derrogações semelhantes foram publicadas para o transporte regular de passageiros entre a Madeira e o Porto Santo, e para as ligações inter-ilhas dos Açores, abrindo caminho a potenciais novas ligações entre a Madeira e os Açores.

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