Uma notícia sobre um concurso para lavagem de roupa hospitalar do SESARAM gerou indignação nas redes sociais, com acusações de falta de transparência e a ideia de que entidades públicas aumentam contratos após a adjudicação.
No entanto, o Código dos Contratos Públicos (CCP) admite que o valor final pago possa diferir do preço contratual inicial. A lei estabelece fundamentos e limites claros para estas modificações, como a previsão no contrato, alterações imprevisíveis de circunstâncias ou razões de interesse público.
Existem limites para evitar que as modificações desvirtuem o concurso, como a proibição de alterar a natureza global do contrato ou de falsear a concorrência. Modificações inferiores a 10% do preço contratual inicial (ou 15% para obras públicas) são permitidas, podendo atingir 50% em circunstâncias imprevistas, mas sempre dentro de regras estritas.