A autoexclusão é um mecanismo previsto na lei portuguesa para promover o jogo responsável, aplicável tanto a casinos físicos como a plataformas de jogo online e apostas desportivas.
Este direito, obrigatório nos sites de apostas legais, funciona como uma medida de prevenção contra o jogo excessivo, permitindo ao jogador inibir-se voluntariamente de realizar apostas por um período limitado ou indeterminado. A autoexclusão por tempo limitado deve ter um mínimo de três meses, enquanto a por tempo indeterminado implica o cancelamento de contas.
No final de 2024, o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) registava 269,8 mil jogadores autoexcluídos, um número que aumentou cerca de 25,5% no ano seguinte, demonstrando a crescente utilização desta ferramenta pelos portugueses.
O pedido de autoexclusão, que requer dados pessoais e, se aplicável, o número de documento de identificação usado no registo, pode ser feito online. É também possível solicitar a autoexclusão de jogo territorialmente, proibindo o acesso a casinos, mediante requerimento presencial, por correio ou email. A revogação da autoexclusão é possível, mas só se torna eficaz um mês após a comunicação, respeitando sempre o período mínimo de três meses.




