O partido Chega Madeira levantou a questão do acesso de imigrantes a habitações da Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM), alegando a presença de "fogos habitacionais ocupados por imigrantes, na sua maioria indostânicos" em zonas como Santo Amaro e Santa Quitéria, no Funchal.
Segundo o líder parlamentar Hugo Nunes, a habitação social "tem de servir quem cá vive, trabalha e respeita a lei". A legislação nacional, nomeadamente a Lei n.º 81/2014, estabelece que cidadãos nacionais e estrangeiros com títulos válidos de permanência podem aceder a habitações apoiadas, desde que cumpram as demais condições legais.
A legislação não estabelece a nacionalidade como critério de prioridade, focando-se em rendimentos, idade, incapacidade, dependentes, situação habitacional e tempo de residência. A IHM gere programas como o de Habitação Social e o de Renda Reduzida, cujos critérios de atribuição também não incluem a nacionalidade como fator de prioridade.
O Chega Madeira também levantou a possibilidade de "apoderamento da coisa pública", "subarrendamento ilegal" ou disponibilização indevida de fogos. Contudo, o acesso à habitação e a ocupação de um fogo são questões distintas, sendo que o regulamento da IHM proíbe expressamente o subarrendamento e exige que as casas sejam ocupadas apenas pelo agregado familiar autorizado.

