O Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, aprovou uma nova portaria que prolonga o período transitório para o cumprimento do limite de idade dos veículos afetos à atividade de transporte em táxi.
A medida visa assegurar uma transição gradual e adequada à realidade do setor, permitindo aos operadores de táxi dispor de condições mais favoráveis para proceder à renovação das suas frotas, sem comprometer os objetivos de modernização e segurança associados à atividade.