O Governo Regional da Madeira rejeitou a criação de uma carreira especial para os juristas da Administração Pública Regional. A decisão, comunicada através de um parecer da Direcção Regional da Administração Pública, indica que as funções desempenhadas pelos juristas são consideradas enquadráveis na carreira geral de técnico superior.
A proposta para a criação da carreira especial, apresentada pelo Movimento de Juristas da Administração Pública, invocava a elevada responsabilidade, autonomia técnica e a necessidade de licenciatura em Direito para funções como consultadoria jurídica, contratação pública e produção normativa. No entanto, a Direcção Regional da Administração Pública considera que estes elementos não justificam uma carreira distinta, pois correspondem em larga medida ao conteúdo funcional da carreira geral de técnico superior.
O Movimento de Juristas contesta este entendimento, apontando "lacunas, insuficiências de fundamentação e contradições" no parecer. Argumentam que as funções dos juristas possuem "características próprias, permanentes e diferenciadas", que poderiam justificar uma carreira especial. A Direcção Regional recorda que a reforma do emprego público visou simplificar carreiras e reduzir despesas, reservando carreiras especiais para situações excepcionais onde o enquadramento geral não é possível.