As novas regras de contratação pública entram em vigor em Portugal continental e na Madeira, introduzindo a possibilidade de celebrar contratos até dois milhões de euros através de uma consulta prévia especial.
Este procedimento, previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP), permite convidar diretamente pelo menos cinco empresas a apresentar propostas, simplificando a aquisição em áreas como fundos europeus, habitação pública, transformação digital e investimentos em saúde e apoio social.
Na Madeira, os limites para consulta prévia normal e ajuste direto são superiores aos do continente, com uma majoração regional de 45%. Assim, a consulta prévia pode ser usada em empreitadas até 1,45 milhões de euros e o ajuste direto até 217.500 euros.