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Crime e Justiça · Funchal · 13 de agosto de 2026

Veículos oficiais sujeitos aos limites de velocidade, exceto em serviço urgente

Veículos que transportam governantes estão sujeitos aos limites de velocidade, a menos que estejam em serviço urgente devidamente sinalizado.

Veículos oficiais sujeitos aos limites de velocidade, exceto em serviço urgente

O Ministro da Administração Interna, Luís Neves, admitiu que circular a velocidades superiores a 180 ou 200 km/h poderá passar a ser crime no novo Código da Estrada. Esta posição surge numa altura em que se registam números graves de atropelamentos em Portugal, com 31 mortes no primeiro semestre deste ano.

Em resposta a questões de leitores sobre se os limites de velocidade se aplicam a carros oficiais, incluindo os que transportam ministros, a legislação é clara. Veículos oficiais que transportam membros do Governo estão sujeitos aos limites de velocidade previstos no Código da Estrada, como os 120 km/h em autoestradas.

A única exceção é para veículos em missão de urgência devidamente sinalizada, conforme previsto no Artigo 64.º do Código da Estrada. Um caso notório foi o acidente em 2021 envolvendo o carro do então ministro Eduardo Cabrita, que seguia em excesso de velocidade e resultou na morte de um trabalhador. O motorista foi condenado por homicídio negligente, sublinhando a responsabilidade do condutor em cumprir as normas.

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