Nem todas as viagens de crianças e jovens para o estrangeiro exigem autorização escrita. As regras variam consoante quem acompanha o menor, o exercício das responsabilidades parentais e o destino da viagem.
Quando um menor de idade sai de Portugal sem a companhia de qualquer um dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais, é obrigatória uma autorização de saída do território nacional. Este documento, com assinatura legalmente reconhecida, deve identificar quem acompanhará o menor e ser apresentado às autoridades sempre que solicitado.
Se o menor viaja com um dos pais (casados, em união de facto, divorciados, separados ou solteiros com responsabilidades parentais conjuntas), não é necessária autorização, desde que o outro progenitor não se oponha. A oposição pode ser comunicada à autoridade de controlo fronteiriço e deve ser confirmada judicialmente em 30 dias, sob pena de perder eficácia. A oposição tem validade máxima de 90 dias.
Para viagens fora do Espaço Schengen, a autorização é sempre exigida se o menor viajar sem responsável parental ou com um progenitor sem responsabilidades parentais. Mesmo dentro do Espaço Schengen, as companhias aéreas podem solicitar a autorização, sendo aconselhável transportá-la. Em caso de falecimento de um progenitor, o sobrevivente autoriza; em famílias monoparentais, o único progenitor estabelecido; e se o menor estiver confiado a terceiros, quem o tribunal atribuiu as responsabilidades parentais.




