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Sociedade · Funchal · 23 de julho de 2026

Avós não têm obrigação legal de cuidar dos netos, mas podem ter de prestar alimentos

A lei portuguesa não obriga os avós a cuidar diariamente dos netos, mas impõe a prestação de alimentos em certas circunstâncias.

Avós não têm obrigação legal de cuidar dos netos, mas podem ter de prestar alimentos

A ideia de que a ajuda dos avós aos netos é um gesto de carinho e não uma obrigação legal ganhou força após uma publicação numa rede social madeirense. A análise do Código Civil português e da Lei de Protecção de Crianças em Perigo confirma que não existe um dever legal para o cuidado quotidiano.

O artigo 1887.º-A do Código Civil garante o direito da criança à convivência com os avós, mas não impõe aos avós o dever de cuidar dos netos. Situações em que os avós assumem a criação dos netos resultam de acordos familiares voluntários, de medidas de apoio junto de outro familiar em casos de perigo para a criança, ou de providências tutelares quando os pais estão incapacitados.

Contudo, a situação difere no que diz respeito à prestação de alimentos. O artigo 2009.º do Código Civil inclui os avós na lista de pessoas obrigadas a prestar sustento económico aos netos, caso os responsáveis legais falhem nessa obrigação.

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