A compra de veículos de passageiros não pode ser considerada um investimento elegível para aceder à taxa reduzida de IRC de 5% na Zona Franca da Madeira (ZFM). Esta clarificação surge de uma decisão vinculativa publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira da Região Autónoma da Madeira (AT-RAM).
A decisão, assinada a 17 de julho e publicada no Portal das Finanças, respondeu a um pedido de uma consultora de TI sediada na Madeira, licenciada para operar na ZFM. A AT-RAM concluiu que, regra geral, a aquisição de um veículo de passageiros não cumpre os requisitos legais para ser contabilizada como investimento elegível.
As empresas licenciadas na ZFM beneficiam de um regime fiscal especial aprovado pela União Europeia, que lhes permite pagar 5% de IRC sobre lucros de atividades elegíveis, em vez da taxa padrão de 13,3%. O montante de rendimento elegível depende da criação e manutenção de postos de trabalho na região autónoma, e as novas empresas devem cumprir um requisito de investimento mínimo de 75.000€ em ativos fixos tangíveis ou intangíveis nos primeiros dois anos.




