A Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira (AT-RAM) informou que a compra de automóveis ligeiros de passageiros não pode ser contabilizada como investimento inicial para beneficiar da taxa reduzida de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) da Zona Franca da Madeira (ZFM).
A decisão, sancionada pelo diretor regional da AT-RAM e publicada no Portal das Finanças, surgiu em resposta a uma empresa de consultoria informática licenciada na ZFM. A empresa pretendia incluir o custo de uma viatura, destinada ao apoio às operações e deslocações profissionais, como investimento elegível.
O fisco argumenta que o investimento inicial deve corresponder a ativos diretamente afetos ao exercício da atividade económica, integrando de forma estável a estrutura produtiva. A aquisição de uma viatura ligeira de passageiros, em regra, não cumpre estes pressupostos, segundo a administração tributária regional, que se baseia em regulamentos europeus sobre auxílios regionais ao investimento.




