Quando uma relação termina, as responsabilidades financeiras conjuntas, como um crédito habitação, não desaparecem automaticamente. É possível remover um dos titulares de um contrato de crédito habitação através de um procedimento chamado exoneração.
Este processo permite que uma pessoa deixe de estar vinculada ao empréstimo e, consequentemente, à dívida. No entanto, a decisão final cabe ao banco, que avaliará se o titular que permanece no contrato possui capacidade financeira para assumir sozinho o pagamento do empréstimo.
A exoneração é comum em situações de divórcio, separação ou dissolução de união de facto, quando um dos parceiros pretende ficar com o imóvel e assumir o crédito. Pode também ocorrer em casos de compra de quota-parte de um imóvel entre co-proprietários, familiares ou investidores, ou ainda em processos de herança, desde que o banco aprove a alteração contratual.




