A deteção de um novo foco de incêndio na zona do Pomar da Rocha, na Ribeira Brava, suscitou reações nas redes sociais, com um internauta a questionar se "o crime compensa". O Código Penal português prevê penas de prisão de um a oito anos para quem provocar incêndios florestais.
As penas podem agravar-se para três a doze anos se houver perigo para pessoas e bens, ou intenção de obter benefício económico, podendo chegar aos 15 anos em caso de morte. O crime de incêndio florestal é público, o que significa que o Ministério Público pode iniciar um inquérito com base numa suspeita, sem necessidade de queixa.
As autoridades podem deter suspeitos em flagrante delito ou por ordem judicial. Após a detenção, o indivíduo é presente a um juiz para aplicação de medidas de coação, podendo ser aplicada a prisão preventiva. Condenações geralmente resultam em pena de prisão efetiva, a menos que a pena seja inferior a cinco anos e o tribunal considere suficiente a suspensão da pena.
