Um leitor do Funchal Notícias contradiz a declaração do Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, que afirmou que "ninguém vai perder um euro" com o subsídio de mobilidade.
Segundo o leitor, ao alterar um bilhete de avião, foi-lhe informado que apenas o valor original da tarifa seria considerado para reembolso, mesmo que a nova tarifa fosse inferior. A taxa de alteração, que não é reembolsável, agrava a situação. O leitor queixa-se que esta interpretação não está explícita no Decreto-lei do Mecanismo de Continuidade Territorial.
O leitor contactou diversas entidades, incluindo CTT, ANAC e Entidade DE Tesouro E Finanças. As respostas da ANAC e da ETF contradizem-se, e nenhuma considera o adicional de tarifa como parte da tarifa original em casos de alteração, tratando-o como um encargo pós-compra. O leitor argumenta que um adicional de tarifa deve ser considerado como tarifa, tal como a tarifa base, e que esta situação pode afetar outros beneficiários do subsídio.




