Portugal está a implementar uma significativa reforma no seu sistema de proteção social com a criação da Prestação Social Única (PSU). Esta nova prestação irá consolidar 13 apoios sociais não contributivos atualmente dispersos por diferentes regimes da Segurança Social, visando simplificar o acesso e reduzir a complexidade administrativa.
A medida, já aprovada na Assembleia da República, aguarda a versão final em diploma legal para clarificar aspetos técnicos e operacionais antes da sua entrada em vigor, prevista para agosto de 2026. A reforma está integrada no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com o seu calendário alinhado a metas europeias, sendo que o não cumprimento dos prazos poderá implicar a perda de financiamento significativo.
O objetivo principal da PSU é criar uma regra única de acesso, baseada numa avaliação do agregado familiar, substituindo prestações como o rendimento social de inserção e o subsídio social de desemprego. Estão de fora desta reforma prestações como o abono de família e o complemento solidário para idosos, bem como prestações contributivas. O valor da prestação será calculado com base no indexante dos apoios sociais (IAS), com ajustes previstos para situações específicas como parentalidade ou desemprego.




