O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) confirmou a decisão da Comissão Europeia de anular apoios concedidos a entidades brasileiras na Madeira ao abrigo de auxílios de Estado.
O recurso de seis sociedades brasileiras, sediadas em São Paulo, visava anular artigos da Decisão da Comissão Europeia de 4 de dezembro de 2020, que declarou incompatível com o mercado interno o Regime III de auxílios estatais na Zona Franca da Madeira.
O acórdão reitera que o executivo comunitário decidiu corretamente ao considerar que as ajudas não configuravam auxílios de Estado, condicionando reduções fiscais à criação de postos de trabalho e à efetiva realização de atividades na ilha.