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Geral · Funchal · 10 de agosto de 2026

Afinal, de quem são as arribas? A questão da propriedade em causa

Após um desprendimento de rocha na Calheta, surgiu a questão sobre a propriedade das arribas, com implicações legais.

Afinal, de quem são as arribas? A questão da propriedade em causa

Um incidente com desprendimento de rocha na Avenida D. Manuel I, na Calheta, que atingiu viaturas e levou ao encerramento da via, levantou a questão fundamental sobre a propriedade das arribas.

Embora a resposta mais comum sugira que arribas sem registo matricial ou proprietário conhecido pertencem ao Estado, a lei apresenta nuances. O Código Civil, especificamente o artigo 1345.º, estipula que imóveis sem dono conhecido são considerados património do Estado, mas a ausência de registo não prova, por si só, a inexistência de um proprietário.

A propriedade pode advir de escrituras antigas, heranças não regularizadas ou usucapião. Adicionalmente, o domínio público marítimo pode abranger arribas costeiras, com uma faixa de 50 metros a partir da crista do alcantil, embora existam exceções para parcelas privadas comprovadamente anteriores a datas específicas (1864 ou 1868 para arribas alcantiladas).

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