Uma nova medida fiscal, integrada no pacote de incentivos à habitação, isenta de Imposto sobre o Rendimento (IRS) as mais-valias geradas pela venda de uma habitação, desde que o valor obtido seja reinvestido na compra de imóveis destinados ao arrendamento habitacional com renda moderada.
A aplicação desta isenção é válida para operações realizadas entre 1 de Janeiro de 2024 e 31 de Dezembro de 2029, com o objetivo de aumentar a oferta de casas no mercado de arrendamento a preços controlados.
O conceito de "renda moderada" refere-se a um valor mensal que não ultrapasse os 2.300 euros, correspondente a 2,5 vezes a retribuição mínima mensal prevista para 2026. O benefício fiscal não é automático e exige o cumprimento de condições específicas, incluindo a comunicação à Autoridade Tributária e a colocação do imóvel no mercado de arrendamento no prazo de seis meses após a aquisição.




