O Governo da República prepara-se para publicar o despacho que estabelece a percentagem máxima para o aumento das rendas, tanto de habitação como comerciais. O valor, que deverá ser anunciado em setembro, baseia-se na evolução média do Índice de Preços no Consumidor (IPC) sem habitação nos últimos 12 meses.
Com base nos dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística, o aumento previsto para as rendas é de 2,56%, superior aos 2,24% do ano anterior. Este ajuste reflete o aumento da inflação, que em agosto atingiu 3,3%. Para uma renda de 500 euros, o aumento mensal será de 12,8 euros, totalizando 153,6 euros anuais.
Este limite legal, definido pelo Novo Regime de Arrendamento Urbano e Rural, aplica-se à maioria dos contratos, incluindo os mais antigos e os que recebem apoios. No entanto, os contratos podem prever aumentos superiores, caso acordado entre senhorio e inquilino. Na ausência de cláusulas específicas, o limite legal de 2,56% é o máximo permitido. Os senhorios podem optar por aumentos inferiores ou nenhum aumento, e têm a possibilidade de recuperar aumentos não aplicados nos últimos três anos.