O Código do Trabalho português estabelece várias circunstâncias em que um trabalhador pode ausentar-se justificadamente do emprego. Estas situações incluem casamento, doença, falecimento de familiar ou assistência a filhos, mas as regras de remuneração e as consequências variam.
Para o casamento, são permitidos 15 dias consecutivos de falta justificada, com comunicação prévia ao empregador. Em caso de doença, a ausência é justificada enquanto persistir a incapacidade para o trabalho, podendo o empregador solicitar prova. No entanto, o pagamento do salário correspondente pode ser perdido se o trabalhador beneficiar de proteção social na doença.
A assistência a filhos menores de 12 anos, ou com deficiência ou doença crónica, permite faltas até 30 dias por ano ou durante hospitalização. Para filhos com 12 anos ou mais, o limite é de 15 dias anuais. Adicionalmente, os pais podem faltar até quatro horas por trimestre para acompanhar os filhos na escola, pelo tempo estritamente necessário.
Faltas injustificadas podem resultar na perda de remuneração e, em casos graves ou de reincidência (cinco faltas seguidas ou dez interpoladas por ano), podem levar a despedimento por justa causa.
