Este sábado, 1 de agosto, marcam a entrada em vigor de novas diretrizes do Banco de Portugal relativas à concessão de crédito à habitação e ao consumo.
A principal alteração reside no aperto da 'taxa de esforço', o indicador que os bancos utilizam para avaliar a capacidade financeira dos clientes. O limite máximo desta taxa desce de 50% para 45% do rendimento líquido mensal, sendo este o novo teto geral para a aprovação de crédito à habitação. O cálculo considera um cenário de juros mais elevado, com um aumento simulado de 1,5 pontos percentuais, garantindo que o cliente consegue pagar mesmo com flutuações nas taxas de juro.
Adicionalmente, os prazos máximos de pagamento do crédito à habitação foram simplificados para dois escalões: 40 anos para devedores até 35 anos e 35 anos para os maiores de 35 anos. Estas mudanças visam conter o endividamento das famílias e reforçar a prudência na avaliação de risco por parte das instituições financeiras.