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Economia · Funchal · 1 de agosto de 2026

Novas regras do Banco de Portugal para crédito à habitação e consumo entram em vigor

A partir de 1 de agosto, o Banco de Portugal implementa novas regras para a concessão de crédito, apertando a taxa de esforço e simplificando os prazos de pagamento.

Novas regras do Banco de Portugal para crédito à habitação e consumo entram em vigor

Este sábado, 1 de agosto, marcam a entrada em vigor de novas diretrizes do Banco de Portugal relativas à concessão de crédito à habitação e ao consumo.

A principal alteração reside no aperto da 'taxa de esforço', o indicador que os bancos utilizam para avaliar a capacidade financeira dos clientes. O limite máximo desta taxa desce de 50% para 45% do rendimento líquido mensal, sendo este o novo teto geral para a aprovação de crédito à habitação. O cálculo considera um cenário de juros mais elevado, com um aumento simulado de 1,5 pontos percentuais, garantindo que o cliente consegue pagar mesmo com flutuações nas taxas de juro.

Adicionalmente, os prazos máximos de pagamento do crédito à habitação foram simplificados para dois escalões: 40 anos para devedores até 35 anos e 35 anos para os maiores de 35 anos. Estas mudanças visam conter o endividamento das famílias e reforçar a prudência na avaliação de risco por parte das instituições financeiras.

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